Anatel quer estabelecer velocidade mínima para as operadoras de internet banda-larga
Uma mudança importante no serviço de banda-larga fixa pode acontecer no dia de hoje. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai votar uma proposta que, se aprovada, obriga as operadoras a entregarem ao consumidor a média mensal mínima de 60% da velocidade de internet contrata.

É a primeira vez que a Anatel resolve interferir nas regras de prestação de serviços de internet no Brasil. A lei atual não estabelece nenhuma obrigação por parte das prestadoras de banda-larga fixa que, por sua vez, só garantem ao consumidor o mínimo de 10% da velocidade nominal contratada, alegando questões técnicas para tal medida.
Segundo Emília Ribeiro, relatora do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, a meta estabelecida pela Anatel está de acordo com as recomendações do Comitê Gestor da Internet. A ideia é que a velocidade média entregue ao usuário aumente gradualmente, até alcançar a meta de 80% da velocidade contratada. Ribeiro acredita que a proposta apresentada não vai encontrar resistência entre as prestadoras de serviços de internet, nem entre os representantes da Anatel.
Caso a obrigação de entrega de velocidade mínima de 60% seja descumprida, a prestadora poderá ser multada e até impedida de vender novos acessos à internet por um tempo determinado. Depois da proposta ser aprovada pelo conselho diretor da Anatel, ela ficará em consulta pública por 30 dias, juntamente com a atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que é quem determina as obrigações dos provedores de acesso à internet no Brasil. Emília complementa: "há um consenso por causa do PMGU (Plano Geral de Metas de Universalização), e a presidenta Dilma exigiu nossa dedicação a essa questão". A medição da conexão recebida pelos usuários será feita por um software que as próprias prestadoras de internet deverão oferecer ao usuário, que poderá conferir se a velocidade contratada está sendo entregue. Os dados verificados serão computados pelas prestadoras, e enviados para a Anatel, para registro dos serviços prestados.